O candidato deverá consultar o Edital respectivo, porém a regra geral é que o pagamento seja feito em qualquer agência bancária nacional. Considerando o sistema de compensação nacional, recomendamos aos candidatos que, nos dois últimos dias de inscrição, deem preferência às agências bancárias, evitando-se postos de recolhimento e similares.
Comumente a idade é 18 anos, porém há casos especiais, portanto você deve se reportar ao Edital de Concurso.
Depende do tipo de aposentadoria ou pensão. Assim sendo, o ideal é você consultar o Instituto que lhe concedeu aposentadoria.
Basta digitar o seu CPF no menu Área do Candidato, em seguida, verifique o status da inscrição desejada.
Basta digitar o seu CPF no menu Área do Candidato, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em Imprimir Comprovante de Inscrição.
Basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em Imprimir o Cartão de Convocação.
Basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em Imprimir o Gabarito.
Basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em Imprimir o Resultado.
O Concurso Público tem por objetivo o preenchimento de cargos públicos de provimento efetivo. Decorrido o prazo de três anos do estágio probatório, o servidor adquire estabilidade. Já, o Processo Seletivo, tem por finalidade atender necessidades temporárias e excepcionais da Administração direta ou indireta, ensejando sempre uma contratação temporária. Quanto aos procedimentos de organização, tanto de um quanto do outro, ficam adstritos aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
O Concurso Público ou Processo Seletivo pode ter vigência de até dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Significa que, durante o prazo de vigência é válida a listagem de aprovados e classificados, não podendo a autoridade competente convocar outro candidato aprovado em certame posterior em detrimento daquele que aguarda convocação. Entretanto, é importante não confundir impossibilidade de convocação com a de abertura de outro Concurso Público ou Processo Seletivo, pois nada obsta que o Ente Público realize outro certame, com outro vigente, quer porque a lista de aprovados chegou ao fim, quer porque pretende antecipar os trâmites de um novo Concurso Público ou Processo Seletivo, para que, tão logo acabe a vigência do anterior possa convocar os recém-aprovados.
Alguns Entes Públicos optam pela formação de cadastro reserva pela falta de expectativa de convocação imediata dos candidatos aprovados. Como o próprio nome sugere, os aprovados formam um “banco de reserva” e serão chamados tão logo ocorra a necessidade. Significa que, durante o prazo de Concurso Público a autoridade competente não está, em absoluto, obrigada a dar posse ao candidato aprovado, pois este sequer adquiriu uma expectativa de direito à nomeação.
A inscrição realizada pessoalmente admite procuração particular. No instrumento procuratório deverão constar os dados completos do outorgante e do procurador, além do fim específico para a inscrição no Concurso Público ou Processo Seletivo. Quanto ao reconhecimento de firma, só é obrigatório caso o Edital respectivo faça menção expressa a tal necessidade.
A Homologação é um ato administrativo em que a autoridade competente declara encerrado o procedimento instaurado para a realização do Concurso Público ou Processo Seletivo. É publicada em jornal de circulação local e afixada na sede do Órgão Público respectivo.
A convocação de candidatos aprovados em Concurso Público ou Processo Seletivo é ato administrativo que compete à autoridade do Órgão Público respectivo, que o faz de acordo com as necessidades advindas.
O Resultado do Concurso Público ou Processo Seletivo não estará mais disponível no site tão logo seja Homologado. Após a Homologação, informações poderão ser obtidas na sede do órgão Público respectivo.
Os Candidatos que fizerem as inscrições por fichas manuais e pagarem nas agências bancárias, deverão aguardar que estas sejam digitadas em nosso banco de dados. O Candidato só poderá consultar sua inscrição, na semana que antecede à prova.
No prazo e forma estabelecida no Edital o candidato deverá protocolar o recurso junto ao órgão competente.
Esse assunto deve ser discutido por via recursal e não eletrônica. A forma para interposição de recurso encontra-se descrita no respectivo Edital.